De onde vem as Normas Gerais que regulamentam o ensino remoto na UFMG e o que você precisa saber sobre elas
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas (CEPE) é o órgão deliberativo que regulamenta o ensino remoto emergencial para os cursos de graduação da UFMG durante período de pandemia da doença COVID-19.
Já foram emitidas duas resoluções disponíveis no site da UFMG: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/CEPE/Documentos/Resolucoes-Comuns
É importante para você aluno ficar atento a elas, e aqui nós colocamos os pontos mais relevantes (entretanto ressaltamos a importância da leitura completa da resolução):
- Ocorrerá a substituição temporária das aulas presenciais de atividades acadêmicas curriculares teóricas, práticas ou teórico-práticas dos cursos de graduação da UFMG, em caráter excepcional, por atividades remotas durante período de pandemia da doença COVID-19. No dia 3 de agosto de 2020 serão retomadas remotamente as atividades do primeiro período letivo de 2020 (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 1° e 2°);
- Art. 2°, § 3°: "É vedada a realização de atividades avaliativas até o dia 17 de agosto de 2020, exceto nos casos de atividades acadêmicas curriculares cujo cronograma de oferta esteja concentrado nas primeiras semanas do período letivo para as quais é vedada tal realização até 10 de agosto de 2020" (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020);
As atividades remotas poderão ser realizadas de forma síncrona ou assíncrona (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 6°);
Os docentes responsáveis pelas atividades acadêmicas curriculares deverão:
I - disponibilizar o plano de ensino no ambiente virtual de aprendizagem até a primeira semana das aulas no formato remoto emergencial; II - priorizar a realização de atividades assíncronas; III - oferecer, preferencialmente, uma atividade síncrona para cada 15 (quinze) horas-aula, podendo essa referência ser alterada conforme recomendações dos Colegiados (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 6°, §1°);
As atividades síncronas (ao vivo) deverão ocorrer no mesmo horário previsto na oferta da atividade acadêmica curricular e deverão ser gravadas e disponibilizadas aos estudantes matriculados na turma correspondente (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 6°, §2°);
Durante a Vigência da Resolução N° 02/2020, ocorreu a concessão automática de 2 (dois) períodos letivos no tempo máximo de integralização (TMIR) atribuído ao(à) estudante e definido no art. 85 das Normas Gerais de Graduação (NGG) (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 8°);
Durante a Vigência da Resolução N° 02/2020 não aplicação do desligamento por infrequência definido no inciso VI do art. 87 das NGG (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 8°);
Durante a Vigência da Resolução N° 02/2020 se autorizou a concessão de trancamento total de matrícula de estudantes que estejam cursando seu primeiro período letivo, revogando temporariamente a aplicação do § 3o do art. 96 das NGG (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 8°);
Durante a Vigência da Resolução N° 02/2020 ocorreu a aprovação de requerimentos de trancamento total ou parcial de matrícula com justificativa por motivo de impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas durante período de pandemia da doença COVID-19, sem necessidade de documentação comprobatória (RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Arts. 8°);
Durante a Vigência da Resolução N° 02/2020 ficam suspenso os limites máximo e mínio de créditos por semestre:
RESOLUÇÃO No 02/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Art. 9. Para o primeiro período letivo de 2020, observados as diretrizes e os prazos definidos pela Pró-Reitoria de Graduação:
III - é facultado aos(às) estudantes de graduação a solicitação de:
a) cancelamento de matrícula em atividades acadêmicas curriculares sem a exigência de manutenção de matrícula em um número mínimo de créditos;
b) inclusão de matrícula em outras atividades acadêmicas curriculares desde que haja disponibilidade de vagas e de acordo com critérios de prioridade definidos pelo Colegiado;
c) cancelamento das ocorrências acadêmicas de trancamento total ou parcial referentes ao primeiro período letivo de 2020 que tenham sido realizadas antes da vigência dessa Resolução.
